"Desenvolvimento sustentável significa suprir as necessidades do presente sem afetar a habilidade das gerações futuras de suprirem as próprias necessidades".

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

19 de Novembro - Dia da Bandeira

 A Bandeira é, entre os símbolos pátrios, o de maior significado. A Bandeira do Brasil foi criada em 19 de novembro de 1889, quatro dias após a Proclamação da República; quando Benjamin Constant, membro do governo provisório preparou o Decreto nº 4 através do qual a instituiu.
O Brasil teve doze bandeiras antecessoras a atual: Bandeira de Ordem de Cristo (1332/1651), Bandeira Real (1500/1521), Bandeira de D. João III (1521/1616), Bandeira do Domínio Espanhol (1616/1640), Bandeira da Restauração (1640/1683), Bandeira do Principado do Brasil (1645/1816), Bandeira de D. Pedro II, de Portugal (1683/1706), Bandeira Real Século XVII (1600/1700), Bandeira do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarve (1816/1821), Bandeira do Regime Constitucional (1821/1822), Bandeira Imperial do Brasil (1822/1889) e a Bandeira Provisória da República (de 15 a 19 de novembro de 1889).
A Bandeira Nacional atual foi desenhada pelo pintor, escultor e desenhista brasileiro Décio Vilares, conforme ideia de Raimundo Teixeira Mendes.
É constituída por um retângulo verde, simbolizando a pujança de nossas matas; sobre esse retângulo temos um losango amarelo, representando as riquezas minerais do nosso solo.
Bem ao centro, temos um circulo azul, no qual estão desenhadas estrelas brancas que representam os Estados e o Distrito Federal; cortado por uma faixa branca, com uma ligeira inclinação, contém a frase "Ordem e Progresso".
O positivismo, corrente filosófica que no fim do século XIX teve em Benjamin Constant, Demétrio Ribeiro, Teixeira Mendes e Miguel Lemos seus grandes nomes, exerceu sua influência neste momento; e, a significação de ordem não é no sentido de ditadura, mas sim decisão e visão clara dos problemas, enquanto progresso não indica riqueza, mas meta de ascensão para os homens de valor.


A Bandeira Nacional deve ser atualizada sempre que algum estado da federação for criado ou extinto; os novos estados serão representados por novas estrelas, a serem incluídas, sem que afete a disposição estética original do desenho da primeira bandeira republicana; as que forem correspondentes a estados extintos serão retiradas, permanecendo aquela que represente um novo estado mediante a fusão.
Você sabia que...                                                       
  • Nas escolas públicas ou particulares, é obrigatório o hasteamento solene da Bandeira Nacional, durante o ano letivo, pelo menos uma vez por semana.
  • Uma bandeira em mau estado de conservação não pode ser hasteada. Deve ser entregue a uma unidade militar para ser incinerada no dia 19 de novembro.
  • Em alguns locais, a bandeira deve ser hasteada todos os dias. São eles: palácio da Presidência da República; residência do presidente; Congresso Nacional; nos ministérios; no Supremo Tribunal Federal; nos edifícios-sede dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; em repartições consulares; em repartições federais, estaduais e municipais situadas na faixa da fronteira etc. Tradicionalmente, a bandeira é hasteada às 8h da manhã e arriada às 18h. Se ficar hasteada durante a noite, deve estar iluminada.
  • Na Praça dos Três Poderes, em Brasília, a Bandeira Nacional  fica sempre hasteada, tendo na base do mastro a frase: "Sob a guarda do povo brasileiro, nesta Praça dos Três Poderes, a bandeira sempre no alto, a visão permanente da pátria".
  • Nenhuma bandeira de outra nação poderá ser usada sem que a nacional esteja ao seu lado direito e seja de igual tamanho, salvo nas sedes das embaixadas e consulados.
  • Num dispositivo de bandeiras (mastros), as estrangeiras deverão ficar distribuídas à direita e à esquerda da nacional, por ordem alfabética dos países.
  • Ao meio-dia (12:00 h) do Dia da Bandeira (19 de novembro) as bandeiras inservíveis (rasgadas, descoloridas, etc) devem ser incineradas em Cerimonial Peculiar.

A LEI5700 DE 1º DE SETEMBRO DE 1971, dispôe sobre a forma e apresentação dos Símbolos Nacionais (  Bandeira Nacional, Hino Nacional, Armas Nacionais, Selo Nacional)

A LEI Nº 12031 DE 21 DE SETEMBRO DE 2009, altera a Lei de nº 5700 de 1º de Setembro de 1971, para determinar o obrigatoriedade de execução semanal do Hino Nacional nos estabelecimentos de ensino fundamental.


HINO À BANDEIRA NACIONAL 
LETRA: Olavo Bilac
MÚSICA :Francisco Braga

Salve, lindo pendão da esperança,
Salve, símbolo augusto da paz.
Tua nobre presença à lembrança
A grandeza da Pátria nos traz.

REFRÃO:
Recebe o afeto que se encerra
Em nosso peito juvenil
Querido símbolo da terra,
Da amada terra do Brasil!

Em teu seio formoso retratas
Este céu de puríssimo azul,
A verdura sem par destas matas
E o esplendor do Cruzeiro do Sul.

Contemplando o teu vulto sagrado
Compreendemos o nosso dever,
E o Brasil por seus filhos amado,
Poderoso e feliz há de ser.

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